Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brodowski - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
ABR
01
01 ABR 2025
776 visualizações
Brodowski passa a ter CEP por rua. Consulte a lista de números
receba notícias

Em março, Brodowski deixou de ter um CEP genérico, aquele que é único para a cidade toda. Agora, os moradores devem utilizar o código por logradouro — ou seja, um número exclusivo para cada rua, avenida, travessa, alameda, viela etc.

O objetivo da mudança, de acordo com os Correios, é “agilizar os processos operacionais da empresa, otimizando a triagem dos objetos, reduzindo prazos e proporcionando melhor qualidade aos clientes”. 

A utilização dos novos números passou a valer a partir de 15/03/2025.

Clique no botão abaixo para abrir a listagem em PDF com os novos CEPs de Brodowski:

 

Consultar CEP


A listagem também pode ser conferida presencialmente no painel da recepção da Câmara Municipal, na avenida Champagnat, nº 60, Centro. Outra opção é consultar diretamente no site dos Correios, na opção “Busca CEP ou Endereço”.

 


Dúvidas frequentes

O CEP antigo poderá ser usado?
R: O CEP poderá ser usado ao longo de 3 meses, no entanto, solicitamos que o mesmo seja usado somente para os logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral; solicitamos que para estes casos, o material para a codificação dos respectivos logradouros, seja enviado aos Correios, com a maior brevidade possível. Depois de 03 meses iniciado o novo modelo de codificação, o CEP antigo será inutilizado. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, em 3 meses, a partir de 14/03/2025, se informado o CEP antigo nesses órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido;

Uma rua pode ter mais de um CEP?
R: Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;

A Zona Rural também será codificada?
R: Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos o logradouros de zona rural farão uso de um único CEP, que serão informados junto com os demais;

Os novos cadastros são publicados automaticamente?
R: Existe um cronograma de manutenção com datas predeterminadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista para os primeiros dias do mês subsequente.

Autor: Assessoria de Imprensa