O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, protocolado pela Prefeitura na Câmara Municipal em 30 de abril, prevê uma receita total de R$ 152,6 milhões para Brodowski o ano que vem.
Agora, o Projeto de Lei nº 030/2025 começa a tramitar no Poder Legislativo. Ele será lido na próxima sessão ordinária, nesta sexta-feira (16/05) — quando também deverá ser divulgada a data da audiência pública para ouvir as sugestões dos munícipes.
Depois, a matéria vai passar por duas discussões e votação em sessões extraordinárias a serem agendadas.
O projeto pode ser consultado por meio do botão abaixo:
As audiências e sessões podem ser acompanhadas tanto presencialmente quanto on-line. A Câmara fica na avenida Champagnat, nº 60, no centro de Brodowski.
A transmissão ao vivo acontece pela página do Facebook e também pelo canal TV Câmara Brodowski, no YouTube (inscreva-se no canal para receber as notificações).
As leis orçamentárias são ferramentas importantes que ajudam a organizar as finanças públicas, garantindo que o governo possa planejar e executar suas ações de maneira eficiente.
O PPA (Plano Plurianual) estabelece as diretrizes e prioridades para os próximos quatro anos de gestão. Ele define os objetivos de longo prazo, como investir em saúde, educação, segurança, entre outras áreas, e orienta as demais leis orçamentárias.
A prefeitura envia à Câmara até 31/08 do primeiro ano do mandato.
Os vereadores têm até dezembro para analisar e aprovar a versão final.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) complementa o PPA e é elaborada anualmente. Ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento do ano seguinte. A LDO define as prioridades do governo para o ano e estabelece regras sobre como o orçamento deve ser executado.
A prefeitura envia à Câmara até 30/04 de cada ano.
Os vereadores devem analisar e aprovar a versão final antes de iniciarem o recesso legislativo do meio do ano, previsto para começar em 1º de julho.
Por fim, a LOA (Lei Orçamentária Anual) é a lei que detalha o orçamento para o ano seguinte, com base nas diretrizes traçadas pela LDO. Ela especifica quanto será destinado a cada área do governo e quais serão as fontes de arrecadação, como impostos e contribuições.
A prefeitura envia à Câmara até 31/08 de cada ano.
Os vereadores têm até dezembro para analisar e aprovar a versão final.
Assim, as três leis funcionam de forma interligada, planejando, orientando e detalhando as finanças do município. Por isso, é fundamental a participação da população na elaboração e acompanhamento dos projetos junto à Câmara Municipal.