A Mesa Diretora tem a atribuição de propor projetos de criação ou extinção de cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, além de detalhar as dotações orçamentárias do Poder Legislativo, enviar à Prefeitura as contas do exercício anterior e representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
Confira a composição da Mesa Diretora.
FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | TELEFONE |
ASSESSOR DE IMPRENSA | Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;Cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que ela participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Câmara Municipal na sociedade. Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e nacional; Fotografar, filmar e gravar (e editar vídeos) os eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores participem, bem como as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal. Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação do Município; Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação; Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio; Orientar o Presidente, Vereadores e demais servidores da Câmara sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo a solenidade e eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades quando de visita dos mesmos ao Município e à Câmara; Elaborar o noticiário da Câmara Municipal; Planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para o público interno da Câmara Municipal; Preparar os atos e documentos para publicação oficial; Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de imprensa em geral; Organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município; Redigir e registrar, através de imagens, sons e escrita todas as informações de interesse do Poder Legislativo a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; Fazer seleção, processamento, preparo, elaboração e revisão definitiva das matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e quaisquer outros meios de comunicação com o público de acordo com as Normas em vigor e sob a supervisão da Mesa Diretora; Zelar pela precisão e veracidade da informação, priorizando a atualidade da notícia; Divulgar notícias com objetividade sempre honrando o compromisso ético e com o interesse público; Adequar a linguagem ao veículo de informação; Definir e buscar as fontes de informação; Fotografar e gravar imagens jornalísticas; Ilustrar matérias jornalísticas; Interpretar e hierarquizar informação; Comunicar-se através de meios eletrônicos, inclusive redes sociais; Encaminhar aos meios de comunicação as matérias jornalísticas de interesse do Legislativo, bem como divulgá-las na página eletrônica da Câmara Municipal diariamente, ou conforme as mesmas forem produzidas; Promover a integração da Câmara com a comunidade, através da organização e divulgação de programas e eventos realizados pela Câmara Municipal através dos gabinetes do vereadores e presidência da Câmara a fim de difundir os objetivos propostos; Informar e prestar esclarecimentos a população quanto aos objetivos e diretrizes da gestão atual; Solucionar problemas que por ventura decorram entre um ato da Câmara Municipal e a opinião pública; Acompanhar o parlamentar em cerimônias, reuniões e visitas à sociedade; Assessorar a mesa diretora, comissões e vereadores na divulgação dos trabalhos por eles realizados. Alimentar o sítio da Câmara na Internet, bem como as redes sociais com informações acerca dos trabalhos legislativo. Providenciar e cuidar das transmissões das sessões da Câmara Municipal. Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal de Brodowski, utilizando, para isso, os veículos de comunicação e as técnicas de relações públicas. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Brodowski; Projetar a imagem da Câmara Municipal de Brodowski perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Acompanhar e fazer-se presente nas Sessões da Câmara Municipal de Brodowski; Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Brodowski com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; Responsabilizar-se por responder a correspondência física ou eletrônica da Câmara Municipal; Responsabilizar-se por acompanhar, monitorar e responder tempestivamente as solicitações realizadas através do e-Sic; Assessorar e participar da organização das sessões solenes em consonância com os demais Departamentos. Assessorar, apoiar, presidir ou compor Comissões Permanentes: de Licitação, Estágio Probatório, Sindicâncias, Processos Administrativos e outras afins; Prestar informações oficiais em processos internos e externos; Redigir, pesquisar e elaborar documentos diversos pertinentes a sua área de atuação; Operar sistema de informações; Prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, à Mesa, às Comissões e servidores; Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva; Realizar a divulgação de audiências públicas, através de publicação de Edital de Convocação no site da Câmara Municipal, redes sociais, imprensa oficial, imprensa local, dentre outros e envio de ofício/convite a autoridades, munícipes e demais interessados no assunto a que se refere a audiência a ser realizada. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | Executa tarefas de auxiliar a presidência, as comissões e vereadores no desenvolvimento de trabalhos legislativos da Câmara. Verifica bancos de dados para obter informações de legislação necessária para subsidiar a atuação dos parlamentares. Executa serviços de datilografia e digitação. Mantém arquivos de leis, decretos, resoluções, atos. Encaminha material para publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos atos do Legislativo. | (16) 3664-8510 |
FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | TELEFONE |
PROCURADOR GERAL DO LEGISLATIVO | Defender, no âmbito judicial e extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara Municipal;Emitir parecer, sob o aspecto jurídico e legal, às consultas formuladas pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e órgãos da Câmara Municipal; Redigir e examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, justificativas de vetos, propostas de emendas e demais atos de natureza jurídico-legislativa; Assessorar a Comissão Permanente de Licitação na elaboração dos editais, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como nos contratos e convênios celebrados pela Câmara Municipal com terceiros; Assessorar os processos administrativos e sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Analisar juridicamente as portarias e atos de concessão e reconhecimento de direitos e vantagens funcionais dos servidores públicos da Câmara Municipal; Prestar informações na defesa da constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Município, legislação complementar e ordinária em face de ações diretas de inconstitucionalidade em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Defender os servidores públicos da Câmara Municipal em ações decorrentes, exclusivamente, do exercício das atribuições funcionais dos respectivos cargos públicos; Realizar a defesa do Presidente da Câmara Municipal nos processos e expedientes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposituras em curso na Câmara Municipal, fornecendo informações e orientações de natureza jurídico-legislativa; Apresentar análise jurídica quanto aos aspectos constitucionais e legais às proposituras submetidas à Comissão Permanente de Justiça e Redação … da Câmara Municipal. Defender os Vereadores da Câmara Municipal em inquéritos e ações judiciais decorrentes, exclusivamente, do exercício da atividade parlamentar, sob a égide da regra constitucional da inviolabilidade parlamentar municipal. | (16) 3664-8513 |
FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | TELEFONE |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA | Assessora a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, Comissões Especiais e os Vereadores na elaboração de propostas de emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos de competência municipal, exame de proposições de autoria do Executivo Municipal e redação de pareceres e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior ou pela Presidência. | (16) 3664-8501 |
ASSESSOR LEGISLATIVO | Preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, transcrevendo-os em livro próprio;Redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sob a supervisão do Primeiro Secretário, transcrevendo-as em livro próprio; Preparar a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Fazer-se presente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal de Brodowski; Prestar assistência ao Presidente e a Mesa Diretora na direção dos trabalhos do Plenário e o Presidente e os membros das Comissões, quando da realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Secretariar as audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal de Brodowski, providenciando o Edital de Convocação, Convites/Ofícios às autoridades e munícipes, redigindo a ata da respectiva audiência e promovendo a coleta da assinatura dos presentes em lista própria. Transcrever de forma autentica os projetos aprovados como autógrafos, enviando-os ao Poder Executivo Municipal, dentro do prazo legal; Conferir o texto das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas; Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e dos relatores, mantendo os seus membros e os Presidentes das Comissões informados, prestando a cooperação que necessitarem; Redigir a pauta e a ata das reuniões das comissões permanentes e provisórias, transcrevendo-as em livro próprio; Organizar os fichários das questões de ordem, levantadas pelo Plenário e que tenham sido fixadas como precedentes regimentais; Lavrar os termos de posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e membros da Mesa Diretora, bem como a extinção ou cassação dos mandatos eletivos, quando for o caso; Transcrever e arquivar as declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por ocasião da posse e do término dos mandatos; Verificar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação, sanção rejeição de veto, promulgação e publicação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos da Câmara Municipal; Realizar atividades de apoio legislativo à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; Proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídio à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos Vereadores ou pelas Comissões; Elaborar e redigir recomendações, indicações, requerimentos, ofícios, ofícios especiais e outras matérias de natureza legislativa, dando-lhes a fundamentação que couber, solicitadas pelo Presidente, pelos Vereadores e pelas Comissões; Assistir ao Presidente, aos Vereadores e às Comissões em toda matéria legislativa que lhe for solicitada; Organizar e manter sob sua guarda toda a matéria legislativa apresentada pelo Presidente, pelos Vereadores e pelas Comissões, em pastas próprias e individualizadas; Formalizar e expedir os atos oficiais da Câmara, tais como: leis, decretos, portarias, autógrafos, resoluções e demais atos de natureza normativa, legislativa e administrativa; Numerar e controlar a expedição da correspondência oficial; Preparar e expedir circulares de interesse geral da Câmara Municipal; Receber, protocolar e encaminhar ás unidades correspondentes os documentos que devam tramitar pela Câmara Municipal; Acompanhar a tramitação de processos e documentos; Efetuar a expedição, recepção e distribuição de correspondência; Atender às solicitações de munícipes sobre o andamento de processos e documentos; Assessorar, apoiar, presidir ou compor Comissões Permanentes: de Licitação, Estágio Probatório, Sindicâncias, Processos Administrativos e outras afins; Prestar informações oficiais em processos internos e externos; Redigir, pesquisar e elaborar documentos diversos pertinentes a sua área de atuação; Operar sistema de informações; Prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, à Mesa, às Comissões e servidores; Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | |
OFICIAL LEGISLATIVO | Executa serviços gerais de escritório, como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, prestação de informações, atualização de arquivo, digitação e datilografia de correspondências, ofícios, atendimento ao público, atendimento de ligações telefônicas, recebimento e transmissão de fax e outras tarefas correlatas e assemelhadas determinadas pelo superior ou Presidência. | (16) 3664-8500 |
FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | TELEFONE |
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇA E TESOURARIA | Controla receitas e efetua pagamento de despesas da Câmara, registrando a entrada e saída de valores, elabora relatórios de gestão interna, responsável pela remessa de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas, deposita em conta corrente ou aplicação financeira os valores relativos ao duodécimo repassados pelo Executivo Municipal, supervisiona os serviços de conciliação bancária, prepara demonstrativo de movimento diário de caixa, efetua o pagamento dos subsídios dos Vereadores e pagamento dos servidores públicos e dos fornecedores da Câmara Municipal e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior ou pela Presidência. | (16) 3664-8503 |
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E LICITAÇÕES | Executa serviços gerais relacionados ao Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria, sendo responsável pelas atividades relacionadas a Recursos Humanos; Atividades de Transporte; Materiais, Compras e Almoxarifado e Adiantamento de Numerários. Compreendendo as seguintes atribuições:Organizar em arquivos próprios, os atos de criação de cargos, nomeação, exoneração e de demissão de funcionário; Manter o cadastro e prontuário do pessoal; Preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores; Registrar e controlar a freqüência; Controlar o tempo de serviço para os efeitos legais e fornecer certidões; Anotar as alterações de dados pessoais e funcionais dos servidores nos documentos e respectivos registros; Elaborar a folha de pagamento dos servidores (ativos e inativos), vereadores, estagiários e pensionistas; dos encargos sociais; previdenciários e dos descontos autorizados em lei, encaminhando, posteriormente, todas as informações ao sistema de conectividade social, Sisprev, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e transparência pública. Realizar o recrutamento(através de concurso público e/ou processo seletivo) a seleção e os treinamentos de servidores para o quadro de pessoal; Planejar eventos e treinamentos de acordo com as necessidades funcionais; Coordenar processos de Avaliação de Desempenho de funcionários efetivos e em período de Estágio Probatório; Revisar e atualizar normas e procedimentos internos afetos à Administração de Recursos Humanos; Gerir horários, escalas e convocações em conjunto com o Presidente da Câmara; Controlar e publicar quantitativos de cargos; Assegurar a conformidade legal das práticas da Administração de Recursos Humanos; Fiscalizar a execução de contratos terceirizados; Zelar pelo cumprimento das normas internas, relativas os servidores públicos; Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou Vereadores; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato; Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos necessários; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Realizar, em conjunto com as demais unidades administrativas, os processos licitatórios referentes a compras de materiais, obras e serviços; Manter cadastro de fornecedores ou utilizar-se de outros órgãos municipais, estaduais ou federais; Receber as faturas, duplicatas e/ou notas de entregas, conferindo o material recebido e os comprovantes de recepção e aceitação do material; Efetuar a entrega dos materiais requisitados; Realizar, periodicamente, o inventário dos bens da Câmara, verificando a sua localização e utilização, mantendo cadastro dos bens; Verifica as dependências da Câmara Municipal de Brodowski, certificando-se se há necessidade de promover reparos no prédio, levando a conhecimento da presidência. Programar a aquisição, renovação, uso e manutenção dos veículos que compõem a Frota da Câmara Municipal; Providenciar a documentação dos veículos; Manter cadastro de veículo e controlar o consumo de combustível, bem como sua utilização; Responsável por processos de adiantamento de numerários e acompanhamento/verificação da prestação de contas dos valores adiantados. Assessorar, apoiar, presidir ou compor Comissões Permanentes: de Licitação, Estágio Probatório, Sindicâncias, Processos Administrativos e outras afins; Prestar informações oficiais em processos internos e externos; Redigir, pesquisar e elaborar documentos diversos pertinentes a sua área de atuação; Operar sistema de informações; Prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, à Mesa, às Comissões e servidores; Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva; Fazer-se presente nas Sessões da Câmara Municipal quando solicitado pela presidência. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. | (16) 3664-8503 |
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AGENTE DE SEGURANÇA | Executa serviços de segurança, vigilância e recepção de bens da Câmara Municipal, garantindo a ordem e a segurança do prédio público, realizando ronda noturna ou diurna no prédio, verificando portas, janelas, ocultas e outras vias de acesso para evitar invasão e roubo. Responsável pela manutenção da segurança na sede da Câmara, inclusive na entrada e permanência dos munícipes nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Deverá executar tarefas correlatas determinadas pelo superior ou pela Presidência. | |
COPEIRA | Prepara e serve café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da cozinha, copa e demais dependências da Câmara Municipal. Providencia a lavagem e a guarda dos móveis e recebe, armazena e controla o estoque dos produtos fornecidos e materiais de limpeza, requisitando sua organização sempre que necessário, a fim de atender o expediente da Câmara, especialmente, nos dias de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões das Comissões e de caráter geral, também executa outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. |