De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal (art. 99), “os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo”. São alguns exemplos, entre outros: – Aprovação ou rejeição das contas do Poder Executivo; – Concessão de licença ao Prefeito; –
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal (art. 99), “os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo”. São alguns exemplos, entre outros: – Aprovação ou rejeição das contas do Poder Executivo; – Concessão de licença ao Prefeito; – Outorga de título de cidadania às pessoas que tenham prestado serviços relevantes à comunidade; – Atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; – Suspensão da execução de ato inconstitucional. O artigo na íntegra está disponível no site da Câmara.
Autor: Assessoria de Imprensa