A Câmara Municipal de Brodowski recebeu parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) referente às contas do exercício de 2023 — já sob gestão do atual presidente, Braz Gonçalves da Silva Filho (PSDB).
De acordo com o relatório do Tribunal, “a Câmara atendeu aos limites estabelecidos ao total de gastos do Legislativo (artigo 29-A da Constituição Federal), às despesas com folha de pagamento (artigo 29-A, §1°, CF) e aos dispêndios com pessoal e reflexos (artigo 20, inciso III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
É demonstrado que a Câmara Municipal de Brodowski atendeu à legislação quanto ao gasto total do Legislativo, estimado em 3,23% da receita do Município no exercício anterior, tendo observado o limite de 7% fixado pela Constituição Federal.
Do mesmo modo, foram indicadas as despesas com pessoal, estimadas em 1,63% da receita corrente líquida, bem como os gastos com a folha de pagamentos que totalizaram 50,51% do orçamento Legislativo.
No documento fica constatado que o Sistema de Controle Interno da Câmara tem como responsável um servidor efetivo e expede regularmente os relatórios periódicos.
Ainda segundo o relatório, a remuneração dos agentes políticos também atendeu às determinações, não se verificando o pagamento de verbas de gabinete.
Também é relatado que os subsídios dos agentes políticos estão dentro das determinações legais, não se verificando o pagamento de verbas de gabinete, ajudas de custo, auxílios, encargos e adicionais por participação em sessões extraordinárias.
Apontamentos – Mesmo com o parecer favorável, o relatório de fiscalização apresenta apontamentos. Em relação a vários desses apontamentos, a equipe técnica-administrativa da Câmara Municipal realizou ajustes e segue buscando melhorias junto aos vereadores.
Os
relatórios completos dos julgamentos de contas, tanto do Legislativo quanto do Executivo, estão disponíveis no site da Câmara.