Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do município. O site possui uma página com informações sobre os 11 vereadores da atual legislatura.
Depois de apreciadas e discutidas as proposituras, os vereadores manifestam suas intenções e posicionamentos a cada matéria da pauta, mediante os processos de votação: simbólico, nominal ou secreto.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao prefeito, aos vereadores, a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal e aos cidadãos, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Brodowski.
Depende da natureza da matéria, sendo que os votos necessários estarão sempre estampados na Lei. A Câmara Municipal de Brodowski é composta por 11 (onze) vereadores:
– Maioria simples de votos = metade mais um dos vereadores presentes na votação;
– Maioria absoluta de votos = metade mais um da totalidade dos vereadores que compõem a Câmara Municipal (6 votos);
– Dois terços = 8 votos.
As sessões podem ser acompanhadas presencialmente ou on-line, pelas redes sociais. A Câmara Municipal de Brodowski fica na avenida Champagnat, nº 60, Centro. A transmissão ao vivo é realizada na página do Legislativo no Facebook e também pelo canal TV Câmara Brodowski no YouTube.
Primeiramente, é importante destacar que a Mesa Diretora é composta por, no mínimo, três vereadores e possui mandato de dois anos — que se inicia no primeiro e no terceiro ano da legislatura. Na Câmara Municipal de Brodowski, os membros são presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, visto que o vice-presidente atua quando há ausência do presidente. A votação para os membros é realizada entre os vereadores.
Estão entre as atribuições da Mesa Diretora:
– Propor projetos que criem ou extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal;
– Elaborar a discriminação analítica (o detalhamento) das dotações orçamentárias da Câmara;
– Enviar ao prefeito as contas do exercício (ano) anterior;
– Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
As informações, na íntegra, podem ser acessadas na Seção V da Lei Orgânica do Município.
As resoluções visam à regulamentação de matérias relativas à economia interna da Câmara Municipal, como:
– Alteração do Regimento Interno;
– Destituição de membro da Mesa Diretora;
– Concessão de licença a vereador, nos casos permitidos;
– Constituição de Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);
– Atualização da remuneração dos vereadores;
– Julgar o vereador por infração político-administrativa.
As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 100º do Regimento Interno da Câmara.
Serão considerados prejudicados, entre outros:
– A discussão sobre projeto que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa;
– A discussão sobre projeto semelhante a outro considerado inconstitucional;
– A emenda em sentido absolutamente contrário às que já foram aprovadas;
– A emenda idêntica à que já foi aprovada ou rejeitada;
– O requerimento com a mesma finalidade do que já foi aprovado.
As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 122º do Regimento Interno da Câmara.
O adiamento de uma discussão depende da deliberação (decisão) do Plenário e deve ser solicitado antes do início dos debates. Além disso, existem alguns pontos importantes:
– O adiamento ocorrerá por prazo determinado;
– Caso sejam apresentados dois ou mais requerimentos de adiamento, será votado, preferencialmente, o que marcar o menor prazo;
– Não será adiada a matéria que esteja em regime de urgência.
As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 169º do Regimento Interno da Câmara.
A sessão ordinária é o momento no qual são debatidos assuntos do dia a dia da nossa cidade. São sessões que já fazem parte do calendário e da rotina legislativa, ocorrendo sempre no primeiro dia útil de cada quinzena, com início às 20h.
Já a sessão extraordinária acontece quando é necessário tratar de temas altamente relevantes e urgentes. Ela precisa ser convocada previamente, pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara, inclusive durante o recesso parlamentar.
A Câmara pode realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.