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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
Quem são os vereadores?

Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do município. O site possui uma página com informações sobre os 11 vereadores da atual legislatura.

Como acontecem as votações na Câmara Municipal?

Depois de apreciadas e discutidas as proposituras, os vereadores manifestam suas intenções e posicionamentos a cada matéria da pauta, mediante os processos de votação: simbólico, nominal ou secreto.

A quem compete a iniciativa de projetos?

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao prefeito, aos vereadores, a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal e aos cidadãos, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Brodowski.

Quantos votos são necessário para a provação de um projeto?

Depende da natureza da matéria, sendo que os votos necessários estarão sempre estampados na Lei. A Câmara Municipal de Brodowski é composta por 11 (onze) vereadores:
– Maioria simples de votos = metade mais um dos vereadores presentes na votação;
– Maioria absoluta de votos = metade mais um da totalidade dos vereadores que compõem a Câmara Municipal (6 votos);
– Dois terços = 8 votos.

Quando ocorrem as sessões ordinárias?

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Brodowski ocorrem no primeiro dia útil de cada quinzena do mês. De acordo com o Artigo 28º da Lei Orgânica do Município, as sessões ordinárias desenvolvem-se:
– No primeiro ano da legislatura: de 1º de janeiro a 30 de junho e de 15 de agosto a 30 de novembro; ⠀
– Nos demais anos da legislatura: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
O calendário das sessões deste ano está disponível no site da Câmara.
Quais são atribuições da Câmara Municipal?
Estão entre as atribuições da Câmara Municipal de Brodowski:

– Legislar sobre assuntos de interesse local;
– Legislar sobre tributos municipais;
– Exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fiscalização financeira orçamentária, operacional e patrimonial do município;
– Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

As atribuições na íntegra estão disponíveis no Artigo 8º da Lei Orgânica do Município
Como acompanhar as sessões?

As sessões podem ser acompanhadas presencialmente ou on-line, pelas redes sociais. A Câmara Municipal de Brodowski fica na avenida Champagnat, nº 60, Centro. A transmissão ao vivo é realizada na página do Legislativo no Facebook e também pelo canal TV Câmara Brodowski no YouTube.

Quais são as atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Primeiramente, é importante destacar que a Mesa Diretora é composta por, no mínimo, três vereadores e possui mandato de dois anos — que se inicia no primeiro e no terceiro ano da legislatura. Na Câmara Municipal de Brodowski, os membros são presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, visto que o vice-presidente atua quando há ausência do presidente. A votação para os membros é realizada entre os vereadores.
Estão entre as atribuições da Mesa Diretora:
– Propor projetos que criem ou extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal;
– Elaborar a discriminação analítica (o detalhamento) das dotações orçamentárias da Câmara;
– Enviar ao prefeito as contas do exercício (ano) anterior;
– Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
As informações, na íntegra, podem ser acessadas na Seção V da Lei Orgânica do Município.

Quais são as atribuições do presidente da Câmara Municipal?
Estão entre as atribuições do presidente da Câmara Municipal de Brodowski:

– Representar a Câmara;
– Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
– Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
– Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
– Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;
– Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
– Apresentar o balanço relativo aos recursos e despesas;
– Manter a ordem na Câmara Municipal.

As informações, na íntegra, podem ser acessadas no Artigo 26º, Seção V, da Lei Orgânica do Município.
O que é o Plenário da Câmara Municipal?
O Plenário é o órgão deliberativo (responsável pela tomada de decisões) da Câmara Municipal, que é composto pelos vereadores presentes nas sessões. O Plenário decide sobre todas as matérias (projetos de lei, projetos de lei complementares, requisitos, prazos, etc) de competência da Câmara Municipal.

Para que as matérias sejam votadas, é necessário que haja, no mínimo, seis vereadores presentes, número que corresponda à maioria absoluta dos parlamentares da Câmara Municipal de Brodowski. Caso algum vereador esteja afastado, o suplente regularmente convocado e empossado integra o Plenário.

As informações, na íntegra, estão disponíveis nos Artigos 35º, 36º e 37º do Regimento Interno da Câmara.

O espaço físico onde ocorrem as sessões também é chamado de Plenário.
O que são as Comissões da Câmara Municipal?
As comissões da Câmara Municipal de Brodowski são compostas por três vereadores com o objetivo de examinar questões (como projetos de lei e projetos de lei complementares) em tramitação e emitir um parecer. Eles também devem estudar assuntos de natureza essencial, investigando fatos de interesse da administração pública, como é o caso das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
As comissões são divididas em permanentes e temporários.

Na Câmara Municipal de Brodowski, existem três comissões permanentes :


– Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação;
– Comissão Permanente de Finanças e Orçamento;
– Comissão Permanente de Assuntos Metropolitanos.

Há, ainda, uma Corregedoria, que deve zelar pelos direitos, deveres e obrigações dos vereadores.
As comissões das comissões permanentes estão disponíveis no site. Outras informações sobre as comissões podem ser prejudicadas no Regimento Interno da Câmara .
O que são as proposições?
A proposta é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário da Câmara Municipal. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são propostas:

– Emendas à Lei Orgânica do Município
– Projetos de lei complementares
– Projetos de lei
– Projetos de decreto legislativo
– Projetos de resolução
– Projetos substitutivos
– Emendas e subemendas
– Pareceres das Comissões Permanentes
– Relatórios das Comissões Especiais
– Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI)
– Requerimentos
– Indicações
– Recursos
– Representações
– Votos

Outras informações sobre o assunto estão disponíveis no Regimento Interno da Câmara (a partir do Artigo 94º).
O que são decretos legislativos?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal (Artigo 99º), “os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de competência exclusiva da Câmara, sem a sanção do prefeito e que tenham efeito externo”. São alguns exemplos, entre outros:

– Aprovação ou exclusão das contas do Poder Executivo;
– Concessão de licença ao prefeito;
– Outorga de título de cidadania a pessoas que prestem serviços relevantes à comunidade;
– Atualização das remunerações do prefeito e vice-prefeito;
– Suspensão da execução de ato inconstitucional.

Os decretos podem ser encontrados no site da Câmara.
O que são resoluções?

As resoluções visam à regulamentação de matérias relativas à economia interna da Câmara Municipal, como:

– Alteração do Regimento Interno;
– Destituição de membro da Mesa Diretora;
– Concessão de licença a vereador, nos casos permitidos;
– Constituição de Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);
– Atualização da remuneração dos vereadores;
– Julgar o vereador por infração político-administrativa.

As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 100º do Regimento Interno da Câmara.

O que são emendas?
As emendas são proposições que visam eliminar, substituir, adicionar ou modificar determinada matéria em votação ou já aprovada.

– Emenda supressiva: eliminar parte de outra proposição;
– Emenda substitutiva: substitui parte do texto em questão;
– Emenda aditiva: acrescenta algo a determinada matéria,
– Emenda modificativa: altera a redação de uma proposição.

É possível, ainda, que os vereadores apresentem uma subemenda — uma emenda que visa a excluir, substituir, adicionar ou a alteração outra emenda anteriormente apresentada.

Para verificar a literalidade da lei sobre as emendas, consulte o Artigo 104º do Regimento Interno da Câmara.
Quais discussões e votações serão consideradas prejudicadas?

Serão considerados prejudicados, entre outros:

– A discussão sobre projeto que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa;
– A discussão sobre projeto semelhante a outro considerado inconstitucional;
– A emenda em sentido absolutamente contrário às que já foram aprovadas;
– A emenda idêntica à que já foi aprovada ou rejeitada;
– O requerimento com a mesma finalidade do que já foi aprovado.

As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 122º do Regimento Interno da Câmara.

O que são requerimentos?
São todos os pedidos escritos ou verbais de um vereador ou comissão destinados ao presidente da Câmara ou por seu intermédio. Os requisitos podem versar sobre os assuntos discutidos nas sessões ou temas de interesse pessoal do vereador.

Os requisitos verbais e decididos exclusivamente pelo presidente são os que solicitam, entre outros:

– a palavra ou a resistência desta;
– leitura de matéria;
– requisição de documento existente na Câmara sobre uma proposição em discussão;
– retificação de um dado.

Já os requisitos verbais sujeitos à discussão e votação de todos os vereadores presentes na sessão discordam sobre, por exemplo:

– prorrogação da sessão;
– dispensa de leitura da matéria;
– encerramento de discussão;
– voto de louvor, parabéns, pesar ou repúdio.

Por fim, os requisitos são escritos e estão sujeitos à votação de todos os vereadores presentes quando abordam questões como:

– renúncia de carga na Mesa ou na Comissão;
– licença de vereador;
– inserir documentos em dados;
– inclusão de matéria em regime de urgência;
– retirada de projetos;
– informações solicitadas à Prefeitura e demais instituições.

As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 108º do Regimento Interno da Câmara.
Quais matérias têm discussão única?

Terão uma única discussão as seguintes matérias:
– As que tiverem sido colocadas em regime de urgência;
– Os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo com solicitação de prazo;
– Veto total ou parcial;
– Projetos de decreto legislativo ou de resolução;
– Requerimentos.
Todas as demais proposituras, portanto, terão duas discussões, como é o caso dos projetos de lei e projetos de lei complementar que não estiverem com regime de urgência.
As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 163º do Regimento Interno da Câmara.
Quando uma discussão pode ser adiada?

O adiamento de uma discussão depende da deliberação (decisão) do Plenário e deve ser solicitado antes do início dos debates. Além disso, existem alguns pontos importantes:
– O adiamento ocorrerá por prazo determinado;
– Caso sejam apresentados dois ou mais requerimentos de adiamento, será votado, preferencialmente, o que marcar o menor prazo;
– Não será adiada a matéria que esteja em regime de urgência.
As informações, na íntegra, estão disponíveis no Artigo 169º do Regimento Interno da Câmara.

Quais é a diferença entre sessão ordinária e extraordinária?

A sessão ordinária é o momento no qual são debatidos assuntos do dia a dia da nossa cidade. São sessões que já fazem parte do calendário e da rotina legislativa, ocorrendo sempre no primeiro dia útil de cada quinzena, com início às 20h.
Já a sessão extraordinária acontece quando é necessário tratar de temas altamente relevantes e urgentes. Ela precisa ser convocada previamente, pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara, inclusive durante o recesso parlamentar.

O que é uma sessão solene?
É realizado na posse dos vereadores eleitos, no primeiro ano de cada legislatura, em 1º de janeiro. Também são realizadas para homenagens e para concessão de títulos de cidadania.
O que é uma sessão secreta?

A Câmara pode realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.

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