ATO DA PRESIDÊNCIA Satisfeito os requisitos do artigo 58, § 3° da Constituição Federal, para o Requerimento n° 098/2021, e, realizada a indicação na 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brodowski/SP, ocorrida aos 17 de maio de 2021, das lideranças partidárias, respeitadas, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, conforme artigo 54 do
ATO DA PRESIDÊNCIA Satisfeito os requisitos do artigo 58, § 3° da Constituição Federal, para o Requerimento n° 098/2021, e, realizada a indicação na 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brodowski/SP, ocorrida aos 17 de maio de 2021, das lideranças partidárias, respeitadas, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, conforme artigo 54 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, esta Presidência CONSTITUI, Comissão Parlamentar de Inquérito, para o fim determinado de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do Senhor Prefeito Municipal de Brodowski e do Secretário Municipal de Saúde, consistente na vacinação de pessoas em desacordo com a ordem estipulada pelas autoridades competentes (fura fila da vacinação do Covid), realizada pela Prefeitura Municipal de Brodowski, e, RESOLVE: I – Designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os seguintes Vereadores: FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI – Presidente ALIVER LEVI BARBOSA FERREIRA – Relator ARNALDO DA SILVA – Membro EZEQUIEL GONÇALVES DA SILVA – Membro OSNY MARTINS JÚNIOR – Membro RENAN VALENTE NUNES FARIA – Membro II – Convocar os membros ora designados para realização de reunião de INSTALAÇÃO da Comissão Parlamentar de Inquérito, a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente ato, conforme § 2°, do Art. 75, do Regimento Interno desta Casa Legislativo. III – Fixar, conforme solicitação constante do Requerimento n° 098/2021, o prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito em 30 (trinta) dias contados da data de sua instalação. Brodowski, 18 de maio de 2021. MARCOS ANTONIO DE ARAUJO – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI/SP – Clique e Confira o Arquivo Decisão Liminar Mandado de Segurança
Autor: Assessoria de Imprensa