A Câmara Municipal de Brodowski dá início à série “Agora, é Lei!”. O objetivo é ampliar a divulgação das leis sancionadas e promulgadas no município.
Por meio da publicação de notícias no site e posts nas redes sociais, a população poderá acompanhar, de maneira mais clara e eficiente, a legislação mais recente da cidade.
A publicação do texto da lei no Diário Oficial do Município conclui a tramitação de uma ideia na Câmara Municipal de Brodowski. Isso significa que o projeto foi transformado em uma norma que agora vale para toda a cidade.
Para dar início à série de publicações, destacamos o primeiro projeto de lei aprovado pelos vereadores este ano: o Projeto de Lei nº 001/2025, que recebeu aprovação unânime na Câmara Municipal e se tornou a Lei nº 2.924, de 7 de março de 2025.
A Lei estabelece a Política Pública Municipal para garantia dos direitos das pessoas com autismo ou outras doenças neurodivergentes.
A autoria é dos vereadores Marjorie Scozzafave (União Brasil) e Renan Valente (Podemos).
De acordo com o texto da legislação, alguns dos objetivos são garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com autismo e outras doenças neurodivergentes e também dos seus familiares.
Intersetorialidade das ações e atendimento.
A participação da pessoa com autismo e da comunidade na formulação de políticas públicas.
A realização de campanhas de esclarecimento.
Atenção integral à saúde para diagnóstico precoce, além de atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.
Apoio social, psicológico e formativo aos familiares.
Proteção contra abuso e discriminação.
Incentivo à capacitação de profissionais para atendimento.
Garantia de matrícula na rede pública e oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Criação de um cadastro municipal das pessoas com TEA e demais doenças neurodivergentes.
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Criação do Conselho Municipal do Autismo e Demais Doenças Neurodivergentes.
Algumas questões que não foram contempladas podem ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Confira o texto completo da Lei nº 2.924, de 7 de março de 2025, pelo site Leis Municipais.