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Notícias
MAI
19
19 MAI 2025
AGORA, É LEI!
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Agora, é Lei! Acompanhe as normas mais recentes de Brodowski
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A Câmara Municipal de Brodowski dá início à série “Agora, é Lei!”. O objetivo é ampliar a divulgação das leis sancionadas e promulgadas no município. 

Por meio da publicação de notícias no site e posts nas redes sociais, a população poderá acompanhar, de maneira mais clara e eficiente, a legislação mais recente da cidade.

Como nasce uma lei? 

A publicação do texto da lei no Diário Oficial do Município conclui a tramitação de uma ideia na Câmara Municipal de Brodowski. Isso significa que o projeto foi transformado em uma norma que agora vale para toda a cidade.

Lei nº 2.924, de 7 de março de 2025

Para dar início à série de publicações, destacamos o primeiro projeto de lei aprovado pelos vereadores este ano: o Projeto de Lei nº 001/2025, que recebeu aprovação unânime na Câmara Municipal e se tornou a Lei nº 2.924, de 7 de março de 2025. 

A Lei estabelece a Política Pública Municipal para garantia dos direitos das pessoas com autismo ou outras doenças neurodivergentes. 

A autoria é dos vereadores Marjorie Scozzafave (União Brasil) e Renan Valente (Podemos).

De acordo com o texto da legislação, alguns dos objetivos são garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com autismo e outras doenças neurodivergentes e também dos seus familiares.

Principais pontos estabelecidos:

  • Intersetorialidade das ações e atendimento.

  • A participação da pessoa com autismo e da comunidade na formulação de políticas públicas.

  • A realização de campanhas de esclarecimento.

  • Atenção integral à saúde para diagnóstico precoce, além de atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos.

  • Apoio social, psicológico e formativo aos familiares.

  • Proteção contra abuso e discriminação.

  • Incentivo à capacitação de profissionais para atendimento.

  • Garantia de matrícula na rede pública e oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

  • Criação de um cadastro municipal das pessoas com TEA e demais doenças neurodivergentes.

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

  • Criação do Conselho Municipal do Autismo e Demais Doenças Neurodivergentes.

Algumas questões que não foram contempladas podem ser regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

Confira o texto completo da Lei nº 2.924, de 7 de março de 2025, pelo site Leis Municipais

Autor: Assessoria de Imprensa