Publicada no Diário Oficial de Brodowski em 26 de março de 2025, a Lei nº 2.925 autoriza a criação do programa "Remédio em Casa".
Ou seja, a Prefeitura Municipal pode agora estabelecer um sistema para entregar, na casa de pacientes específicos, os remédios de uso contínuo. A autoria do projeto que deu origem à Lei é do vereador Marcos Moroti (PSDB).
Terão direito:
pessoas com mais de 65 anos.
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
pessoas com doença crônica.
Para participar do programa, será preciso:
Ser usuário do SUS.
Comprovar que mora em Brodowski
Ter cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Saúde.
Sim, mas a Lei indica que o programa deve ser efetivado pela Prefeitura Municipal de Brodowski de forma direta ou indireta (por meio de contrato com empresa para fazer as entregas).
Apesar de a Lei ter sido publicada no Diário Oficial dia 26 de março de 2025, até o momento (20 de maio), a Prefeitura não divulgou se vai criar o programa, como vai funcionar e como as entregas dos remédios serão feitas.
Cobrar do Poder Executivo Municipal que o programa "Remédio em Casa" seja criado e colocado em prática o quanto antes. Confira o texto completo da Lei nº 2.925, de 26 de março de 2025, pelo site Leis Municipais.
A Câmara Municipal de Brodowski deu início à série “Agora, é Lei!”. O objetivo é ampliar a divulgação das leis sancionadas e promulgadas no município.
Por meio da publicação de notícias no site e posts nas redes sociais, a população poderá acompanhar, de maneira mais clara e eficiente, a legislação mais recente da cidade.
A publicação do texto da lei no Diário Oficial do Município conclui a tramitação de uma ideia na Câmara Municipal de Brodowski. Isso significa que o projeto foi transformado em uma norma que agora vale para toda a cidade.