Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brodowski - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
JUN
05
05 JUN 2025
AGORA, É LEI!
37 visualizações
Agora, é Lei! Medida temporária para regularização de obras em Brodowski 
receba notícias

Já está em vigor a Lei nº 2.937/2025, que abre uma nova oportunidade para regularizar obras e edificações construídas fora das normas urbanísticas no município de Brodowski. 

A medida, proposta pelo vereador Renan Valente (Podemos), é temporária e tem como objetivo dar segurança jurídica e simplificar o processo para quem deseja legalizar seu imóvel.

O que diz a nova lei?

A norma permite a regularização de imóveis, obras e edificações que tenham sido executadas até a data da publicação da lei (27/05/2025) em desacordo com a legislação urbanística municipal.

Para isso, a aplicação do Plano Diretor e de outras leis que impeçam essa regularização fica suspensa por 45 dias — período em que os interessados poderão dar entrada no pedido de legalização.

Quem pode pedir a regularização?

Qualquer proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel pode solicitar a regularização, desde que:

  • Apresente projeto técnico assinado por engenheiro civil ou arquiteto, que assumirá total responsabilidade.

  • O projeto tenha todas as informações necessárias e esteja de acordo com a realidade da obra.

Vai ter multa?

Sim. A regularização está sujeita ao pagamento de multa administrativa, baseada:

  • Na área construída irregular;

  • Na gravidade da infração;

  • No grau de desconformidade.

A nova lei prevê parcelamento da multa em até 12x, mas isso ainda depende de regulamentação da Prefeitura. Porém, até 3 de junho, não houve publicações relacionadas a essa nova lei. 

Documentos após a regularização

Após a aprovação do processo, será possível solicitar a certidão de regularização, o Habite-se e demais documentos para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Atenção aos prazos!

A lei tem validade inicial de 45 dias, contados a partir de 27 de maio de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias pela Prefeitura. Após esse período, volta a valer a legislação urbanística normal — e novas obras deverão seguir as normas vigentes.

Confira o texto completo da Lei nº 2.937/2025 pelo site Leis Municipais.
Autor: Assessoria de Imprensa