Já está em vigor a Lei nº 2.937/2025, que abre uma nova oportunidade para regularizar obras e edificações construídas fora das normas urbanísticas no município de Brodowski.
A medida, proposta pelo vereador Renan Valente (Podemos), é temporária e tem como objetivo dar segurança jurídica e simplificar o processo para quem deseja legalizar seu imóvel.
A norma permite a regularização de imóveis, obras e edificações que tenham sido executadas até a data da publicação da lei (27/05/2025) em desacordo com a legislação urbanística municipal.
Para isso, a aplicação do Plano Diretor e de outras leis que impeçam essa regularização fica suspensa por 45 dias — período em que os interessados poderão dar entrada no pedido de legalização.
Qualquer proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel pode solicitar a regularização, desde que:
Apresente projeto técnico assinado por engenheiro civil ou arquiteto, que assumirá total responsabilidade.
O projeto tenha todas as informações necessárias e esteja de acordo com a realidade da obra.
Sim. A regularização está sujeita ao pagamento de multa administrativa, baseada:
Na área construída irregular;
Na gravidade da infração;
No grau de desconformidade.
A nova lei prevê parcelamento da multa em até 12x, mas isso ainda depende de regulamentação da Prefeitura. Porém, até 3 de junho, não houve publicações relacionadas a essa nova lei.
Após a aprovação do processo, será possível solicitar a certidão de regularização, o Habite-se e demais documentos para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei tem validade inicial de 45 dias, contados a partir de 27 de maio de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias pela Prefeitura. Após esse período, volta a valer a legislação urbanística normal — e novas obras deverão seguir as normas vigentes.
Confira o texto completo da Lei nº 2.937/2025 pelo site Leis Municipais.